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O início de uma multidão

Hadopi: O conselho constitucional censura a resposta graduada

traduzido do jornal Le Monde de hoje – ler o artigo original

O conselho constitucional censurou, na quarta-feira 10 de Junho, a parte sobre sanção da lei Hadopi – a “resposta graduada” – sobre o download ilegal. Considerando que “Internet é um componente da liberdade de expressão e de consumo” e que “em direito francês a presunção de inocência vem primeiro“, o conselho lembra na sua decisão que “é o cargo da justícia de pronunciar uma sanção quando for estabelecido que houve download ilegal“.

O conselho constitucional estima portanto que o projeto de lei desrespeita dois artigos da declaração dos direitos humanos de 1789, que ele também está encarregado de defender. Primeiro, o artigo 11, que protege “a liberdade de comunicação e de expressão” e que “beneficia de uma constante jurisprudência protetora“, explicam os Sábios. Em consequência, o poder de “restringir o exercício, por toda pessoa, do seu direito de se exprimir e comunicar livremente“, só pode “ser atribuido a um juiz“, dizem.

Em seguida, o artigo 9 da declaração, que “instaura o princípio de presunção de inocência“. “Somente o titulário do contrato de assinatura à Internet pode ser objeto das sanções propostas“, denuncia o conselho. Porém, “para ser exonerado, lhe incumba produzir elementos que possam comprovar que a violação de direitos autorais procede de o ato de uma terça pessoa“, o que constitui uma “presunção de culpabilidade” que os Sábios julgam inaceitável. “O papel da Haute Autorité (Hadopi) é de avisar a pessoa que fez download ilegal que ele foi identificado“, concluí o Conselho.

Christine Albanel quer emendar o texto

Longe de renunciar, Christine Albanel, a ministra da cultura, explica em comunicado que ela quer “completar rapidamente a lei Criação e Internet (nome oficial da lei Hadopi, ndt) para confiar ao juiz o último passo da resposta graduada“. Para emendar a lei nesse sentido, o governo deverá repassar a lei no Parlamento. A ministra também assegura que “a instauração da Haute Autorité (…) exclusivamente encarregada da parte preventiva da luta contra a pirataria, seguirá o cronograma previsto” e que “as primeiras mensagens de aviso serão encaminhadas desde o autono próximo aos assinantes da Internet“.

Mesmo assim, esta decisão é um contragolpe para a ministra, que já afirmou que ainternet não podia “ser considerada um direito fundamental“, no exame do projeto Hadopi. Neste ponto, o Conselho constitucional se juntou aos eurodeputados que tinham votado no dia 6 de maio uma emenda ao “pacote telecom” que declarava obrigatória a decisão de uma autoridade judicial para suspender uma conexão, não apenas uma autoridade administrativa.

Os deputados socialistas tinham apresentado no dia 19 de maio esse recurso contra o projeto de lei que visava em sancionar o download ilegal por uma suspensão de acesso à internet, após duas advertências. A sanção devia ser pronunciada por uma nova Alta Autoridade pela difusão das obras e a proteção dos direitos na Internet. “Estou muito feliz“, declarou Patrick Bloche, deputado socialista de Paris e fervente oponente ao projeto de lei, contatado pelo Monde.fr. “esta decisão corresponde exatamente a nossa posição, que é de dizer que a Internet é um direito fundamental“.

(desculpem eventuais erros de português!)

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2 comentários para “Hadopi: O conselho constitucional censura a resposta graduada”

  1.   Quã disse:

    Ni!

    Balança pra cá, balança pra lá… onde esse vai e vem vai parar?

    ~~

  2.   André disse:

    EU, EU, EU O SARKOZY SE FERROU!!! hauhauhauhauhauhauahhuhuahuhauhauhauhaahuha

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