Sobre o caso Nova Corja
Freitas comenta o fim do blog gaúcho Nova Corja, que encerrou suas operações devido a três ações judiciais (movidas pelo Banrisul, Políbio Braga e Felipe Vieira). Ataques judiciais contra blogs não são novidades e tornar-se-ão cada vez mais comuns devido a incapacidade de muita gente aceitar a liberdade de expressão tal como um comportamento particularmente melindroso e infantil de não aceitar críticas negativas.
A mais de um ano atrás, mais exatamente em 8 de junho de 2008, postei no Xô Censura o post “Por uma radical revisão das leis de liberdade de imprensa no Brasil“. Reproduzo o post na íntegra abaixo.
Por uma radical revisão das leis de liberdade de imprensa no Brasil
Que o Brasil nunca foi modelo no campo da liberdade de expressão, ninguém discute, basta ver que o Brasil está na categoria “problemas notáveis” para a ONG Repórteres Sem Fronteiras, o que é o meio do caminho entre a liberdade de expressão plena e a censura reinante. Outra ONG que dá uma má nota para a liberdade de expressão no Brasil é a Freedom House, que considera a imprensa brasileira “parcialmente livre“, sendo que a nota do Brasil vem piorando anualmente (2002, ; 2003, ; 2004, 36; 2005, 40; 2006, 39; 2007, 42). E agora temos o mais novo capítulo da novela de quinta categoria Censura Judicial e a possibilidade de bloqueio do WordPress. Isto tudo acima demonstra que a plena efetivação da liberdade de expressão no Brasil está tão longe quanto a castidade está de Sylvia Saint.
Para impedir que juízes e outros burocratas de plantão saiam censurando blogs, jogos de computador, livros e tudo mais, faz-se totalmente necessário a criação de um Estatuto da Liberdade de Expressão, uma lei que venha acabar de vez com todo e qualquer resquício legal de censura e impedir qualquer analfabeto funcional de censurar num canetaço.
Dividirei os principais tópicos de um futuro Estatuto da Liberdade de Expressão para facilitar o entendimento do mesmo:
Fim da tipificação penal de calúnia, injúria e difamação
O Brasil é desde 9 de setembro de 1992 signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como “Pacto de São José”). O Pacto de São José, além de garantir a liberdade de expressão em seu art. 13, cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que serve de árbitra para os casos em que haja violação do Pacto. Esta Corte decidiu no dia 2 de julho de 2004, no caso Herrera Ulloa vs Costa Rica, que a tipificação penal de calúnia, injúria e difamação, especialmente contra autoridades públicas viola o Pacto de São José. Como disse a Corte:
Que el Estado violó el derecho a la libertad de pensamiento y de expresión consagrado en el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, en relación con el artículo 1.1 de dicho tratado, en perjuicio del señor Mauricio Herrera Ulloa, en los términos señalados en los párrafos 130, 131, 132, 133 y 135 de la presente Sentencia.
Este entendimento é o mesmo da Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IACHR). A Relatoria foi bem clara no Capítulo V do seu Relatório Anual de 2002, dizendo:
B. As leis de desacato são incompatíveis com o artículo 13 da Convenção
5. A afirmação que intitula esta seção é de longa data: tal como a Relatoria expressou em informes anteriores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995[2]. A CIDH concluiu que tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas [3].
(…)
23. Os tipos de crimes de calúnia, injúria e difamação, consistem, em geral, na falsa imputação de delitos ou em manifestações que afetam a honra de uma pessoa. Pode-se afirma, sem dúvida, que estes tipos de crimes tendem a proteger direitos garantidos pela própria Convenção. O bem jurídico honra[20] está consagrado no artigo 11, pelo que, talvez, poderia afirmar-se que os tipos de crime de calúnia e injúria, em abstrato e em todos os casos, deixam vulnerável a Convenção. Entretanto, quando a sanção penal que se persegue pela aplicação destes tipos penais dirige-se a expressões sobre questões de interesse público pode-se afirmar, pelas razões expostas, que se vulnera o direito consagrado no artigo 13 da Convenção, seja porque não existe um interesse social imperativo que justifique a sanção penal, seja porque a restrição é desproporcional, seja porque constitui uma restrição indireta.
A Relatoria também nota que mesmo as sanções de caráter cível têm que estar devidamente reguladas para não incorrer em violação do Pacto de São José:
De qualquer modo, deve-se ter presente que as punições de tipo civil, se não tiverem limites precisos e podem ser exageradas, podem também ser desproporcionais nos termos convencionais.
A ONG Artigo 19, outra entidade em defesa da liberdade de expressão é contra a tipificação penal de calúnia, injúria e difamação:
ARTICLE 19 is however, categorically against criminal defamation and insult laws. Defamation should only ever be regarded as a civil offence. Insult laws should be repealed.
Imunidade do Host em relação a comentários colocados por terceiros
A blogosfera está ciente do caso do Imprensa Marrom. Mas para aqueles que não conhecem o caso, é o seguinte: o blog foi condenado (aqui tem uma explicação do caso pelo próprio blogueiro) em R$ 3.500 por um comentário, isso mesmo, um comentário e não um post do blogueiro. A ultrajante decisão judicial é uma espécie de terceirização da censura. Além de impedir a livre troca de idéias, tal aberração impõe um custo elevado para provedores de discussão como sites de fórum, blogs de alto tráfego, uma vez que eles teriam que ter alguns policiais de pensamento para ficar de acordo com os ditames de juízes que mal sabem ligar um computador na tomada.
Nos Estados Unidos, tal censura não aconteceria graças a seção 47 USC 230(c)(1) que diz:
No provider or user of an interactive computer service shall be treated as the publisher or speaker of any information provided by another information content provider.
Nenhum provedor ou usuário de serviço interativo de computação será tratado como o publicador ou o locutor de qualquer informação provida por outro ptovedor de conteúdo de informação.
Esta pequena seção do Ato de Decência nas Comunicações permite que blogueiros, sites e até mesmo projetos como a Wikipedia floresçam, pois sua única preocupação é prover bom conteúdo e não policiar os comentários de visitantes, comentários esses que podem chegar aos milhares ou milhões.
Limitação de ações civis
Mesmo contemplando o fim de ações penais com relação à opinião, o simples fato da opinião ser punida por um juízo cível não quer dizer que tal punição não tenha um efeito negativo e intimidatório entre aqueles que se expressam. Indenizações altas podem, inclusive, falir aquele que se expressou. Então, alguns pontos limitadores de ações civis:
- Causa para ação civil ser apenas danos comprovadamente ligados à expressão: É comum ver alguém processar um outlet de mídia por ter sua honra atingida. Mas o que é honra? Como se pode mensurar um ataque à honra alheia? Qual a métrica que alguém pode utilizar para não ofender a “honra”? Tais questionamentos nunca terão uma resposta uniforme pois tratam de opinião pessoal. Como alguém pode contestar o dano a honra alheia? Não tem como, o que prejudica a defesa da pessoa que está sendo acusada. A única causa possível para ação civil seria a reparação de dano causada diretamente e exclusivamente pela expressão em questão. Para tanto, o acusador teria que provar, de forma independente e certificando que não influenciou a terceira parte envolvida, o dano em si e a correlação direta entre o dano e a expressão com provas que possam ser integralmente contestadas pelo acusado.
- Limitação de indenização: A indenização deve servir apenas para reparar o dano causado mas sem impor qualquer tipo de condição falimentar para o acusado. As indenizações devem ser limitadas em lei e a mesma lei deverá dar instrumentos para o juiz rebaixar a indenização quando sentir que esta pode prejudicar de forma permanente o acusado. A indenização só será concedida quando o direito de resposta não for suficiente para reparar o dano, e caberá ao acusador demonstrar que o direito de resposta não é suficiente para que se possa discutir a indenização pecuniária.
- Fim de causa para ação em caso de retratação: Sempre quando houver uma retratação ou correção de expressão imediatamente após a publicação de expressão controversa utilizando-se de espaço ou visibilidade semelhante, a tal retratação ou correção servirá de impedimento para a proposição de ação civil.
- Imunidade de opinião: Toda e qualquer expressão que seja opinião, isto é, tudo aquilo expresso que sirva para designar as emoções, comoções ou outros sentimentos perante algo ou alguém, deverá ser imune, uma vez que, isto é uma ultrajante violação dos sentimentos das pessoas.
- Limitação temporal para proposição de ação: A ação civil deverá ser proposta em até três meses da publicação da expressão, independentemente do tempo de conhecimento da pessoa da tal expressão. Assim, o acusado tem mais chances de se defender e não ficará exposto a processos frívolos.
- Proibição absoluta de censura: Nenhum tipo de material deverá ser censurado, mesmo após ter sido condenado em ação civil. Tais medidas não impedem a circulação de idéias e pode dar um perigoso ar de mártir de liberdade de expressão para pessoas que não merecem.
Então, estas são algumas idéias minhas para a revisão das leis de liberdade de expressão no Brasil. Agora, os comentários.
5 comentários para “Sobre o caso Nova Corja”
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--13 de outubro de 2009 @ 6:45


E hora de tirar as mascacaras.
O coronel do senado tem o poder de intervenção e se livra de mais uma, o que os senadores tem a perder com essa cumplicidade, o que o brasil tem a ganhar com esse circo armado no congresso, o povo tem que sair do picadeiro e tirar o nariz de palhaço, arrancar a mascara dos congressistas com o voto. Chega de escândalos a impunidade é uma luta dos inconformados a corrupção é uma praga silenciosa, que acaba com os recursos públicos, diga não a falta de ética, diga não a falta de vergonha, doe sua voz.
Peterson correa Pimentel.
pepe.luci13@hotmail.com
Santos – SP
eu gosto destas propostas, Rodrigo. Mas não me aventuro a entrar a fundo, porque realmente eu não entendo patavina de lei. O assunto me incomoda MUITO por silenciar vozes tão importantes para o nosso cenário informacional (ainda não conformei com o fim do Nova Corja, confesso) e por se tornar uma certa “auto censura”.
Ano passado fugi como o diabo de qualquer discussão política no blog. eu adoro política. Acho fundamental a gente conversar, discutir, vigiar o que os eleitos fazem, mudar sistema eleitoral e mais uma dúzia de outras coisas.
Para piorar, os “pobres” juízes brasileiros, na grande maioria, não conhecem internet, quem dirá blogs – e não fazem questão.
Adorei ler teu artigo.
Abraço
Rodrigo,
A Lúcia tem razão. É difícil apresentar propostas legislativas sem ter um conhecimento jurídico.
Direito é ciência e nós, para nos formarmos neste curso temos que em cinco anos estudar Direito Romano, Introdução à Ciência do Direito, Filosofia do Direito, Direito Civil, Processual, etc.
Muitas de suas idéias são boas e dignas de abrir um debate. Contudo eu não fico dando palpites em como curar um câncer, administrar com maior eficiência uma empresa, manipular um medicamento, ou, usando o seu curso, aperfeiçoar um processo de produção.
O Direito é uma ciência inexata e a cada “mexida” que se dá em determinadas regras, há uma série de outras repercussões que devem ser muito bem medidas.
Abraços!
Email enviado a senadores por Peterson .
É hora de tirar as mascaras.
O coronel do Senado se livra de mais uma, o que os senadores tem a perder com essa cumplicidade, o que o Brasil tem a ganhar com esse circo armado no Congresso, o povo tem que sair do picadeiro e tirar o nariz de palhaço, arrancar a máscara dos congressistas com o voto. Chega de escândalos, a impunidade é uma luta dos inconformados, a corrupção é uma praga silenciosa, que acaba com os recursos públicos, diga não à falta de ética, diga não à falta de vergonha, doe sua voz.”.
Em resposta a essas linhas de indignação que enviei aos Senadores, recebi a seguinte resposta do senador do PSDB, Arthur Virgílio:
“Caros Internautas, emociono-me e sinto-me confortado ao ler a pilha de milhares de e-mails que chegam ao meu Gabinete todos os dias, a maioria esmagadora compreendendo minha conduta e condenando…
…com muita força, muita indignação, a retaliação de que fui alvo por ter, desde o início – e até como voz quase isolada – exigido a apuração de irregularidades e ilegalidades ocorridas no Senado e a punição dos culpados.Quem acompanha minha atuação sabe que fui o primeiro, quando da eleição da Mesa da Casa, no início de fevereiro, a pedir a demissão do então diretor-geral, Sr. Agaciel Maia. Apoiamos, nós do PSDB, a candidatura do digno petista Senador Tião Viana porque ele firmou compromisso com a bancada tucana de fazer a necessária reforma administrativa no Senado, e porque sabíamos – disse isso em plenário – que o Senador José Sarney não mexeria na Diretoria-Geral. Só afastou o Sr. Agaciel depois das graves denúncias trazidas pela imprensa e das cobranças que fiz.
Passei a reclamar não somente seu afastamento do cargo, mas sua demissão a bem do serviço público, assim como a do outro ex-diretor (Recursos Humanos), Sr. João Carlos Zoghbi, o que montou empresas de fachada para intermediar empréstimos consignados na Casa.
Depois, quando começaram a surgir denúncias envolvendo o próprio presidente da Casa, Senador José Sarney, pedi, primeiro, que ele se afastasse temporariamente do cargo para permitir isenção nas apurações, e, depois, o denunciei ao Conselho de Ética, para que fossem tomadas as devidas providências.
Não me moveu nenhum motivo pessoal, mas simplesmente a necessidade de resguardar uma instituição tão importante para a Democracia quanto o Senado.
Com isso, despertei a ira de toda essa gente, dessa verdadeira máfia. Passei a ser alvo de tentativas de chantagem e de ameaças, que foram se corporificando na divulgação de erros e equívocos em que também incorri – porque fazia parte de uma não mais admissível “cultura” da Casa – e terminaram pela vingança de representarem contra mim no Conselho de Ética.
Muitos, sob o temor da chantagem e das ameaças, silenciaram. Eu não! Assumi a responsabilidade por ter autorizado um funcionário do meu Gabinete a fazer curso no exterior e, mesmo sem ser cobrado, estou, por ditame de consciência, ressarcindo o Senado dos valores a ele pagos. Disseram que, por ter admitido o erro, tornei-me réu confesso. Se é assim, sou réu confesso mesmo. Não faço parte do clube da mentira, não alego que não sabia nem passo a terceiros responsabilidade que é minha. Não roubei, não desviei recursos da Casa, não passei para o bolso nenhum centavo público. Por isso, não me calo sob essa ou outras ameaças. Continuo exigindo a punição de quem cometeu gravíssimas irregularidades, a reforma na administração e nos costumes do Senado, enfim, limpeza geral na Casa, custe o que custar, doa a quem doer. Estou ao lado da imensa maioria dos brasileiros que não aceita mais uma instituição parlamentar presa ao passado, a antigas oligarquias.
Li emocionado mesmo, como disse, as mensagens de apoio e incentivo que recebi. Vi que homens e mulheres de todo o Brasil compreenderam que, apesar de haver incorrido também numa prática não mais cabível no Senado de hoje, tive a hombridade de por ela me penitenciar e não me deixar abater pelas ameaças e vendetas de quem está do outro lado. A Nação sabe bem quem está de um lado e de outro.
Aos que me escrevem com críticas, as acato democraticamente e aos que me enviaram sugestões, agradeço e parabenizo a intenção cívica de colaborar com um Senado melhor, mais transparente movido pelo mais autêntico espírito público.
Gostaria de responder às mensagens, uma a uma, mas isso não é possível. Por isso, a todos o meu MUITO OBRIGADO!
Continuarei na luta!”
Cordialmente,
Senador Arthur Virgílio
Peterson Correa Pimentel- santos- sp
http://www.terceiromundo.spaceblog.com.br