Censura contra blogs está virando moda
O juiz Pedro Sakamoto da 13ª Vara Cível de Cuiabá proibiu os blogueiros Enock Cavalcanti e Adriana Vendoni de postar comentários, e ainda retirar os já existentes, sobre os processos sofridos pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva (PP). Como diz a liminar do processo movido por Riva (878/2009):
Posto isso, também defiro parcialmente a liminar pleiteada pelo Autor, apenas para determinar que os Réus se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião. Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar formulado pelo Autor para: a) para determinar a exclusão pelo Réu ENOCK CAVALCANTI das notícias postadas nos seguintes endereços eletrônicos na internet, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias multa: • http://paginadoenock.com.br/home/post/3801; • http://paginadoenock.com.br/home/post/3817; • http://paginadoenock.com.br/home/post/4255. b) para determinar que os Réus se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião.
Pois é. Estas leis de “calúnia, injúria e difamação” nada mais são do que armas que políticos têm para silenciar aqueles que não estão do seu agrado. Espero que a liberdade de expressão chege no Brasil, e rápido!


Até quando nós, vamos admitir que esses ditadores de às cartas neste país, hà quem ache ainda que a ditadura no brasil é coisa do passado, mas o que parece é que só mudou de aparência, sob a bandeira de uma falsa democracia!
Em um Estado democrático, só a Justiça pode dizer que alguém é culpado por um crime. Antes do resultado final do julgamento, qualquer um que diga que o réu é culpado cairá em crime de difamação etc. Mesmo porque, se for provado, mais tarde, que a pessoa era inocente, a imagem dela já terá “ido para o brejo”. Recuperar o bom nome e o respeito depois da difamação é sempre muito mais difícil. Há um limite entre censura e proteção aos direitos contra a difamação etc. Todos temos esse direito. É preciso respeitar.
Abraços
O Juiz Pedro Sakamoto provavelmente nunca ouviu falar dessa semi-desconhecida declaração:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
Acredito que o artigo XIX em especial se aplica ao caso em questão.
[]’s
Cacilhas, La Batalema
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